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09 de maio de 2019

Quando o registro em carteira é interessante para a contratação?

Se o escritório pretende que o advogado cumpra horário, atinja metas, se submeta a avaliação de desempenho e assuma um papel de subordinação aos sócios ou aos coordenadores, não resta dúvida que esse advogado deve ser um empregado (preenche os requisitos do art. 3° da CLT). Isso implica que a forma de contratação seja através do registro da sua Carteira de Trabalho. É importante, lembrar que para o CLT é necessário pagar salário fixo, encargos tributários e previdenciários, 13° salário e férias.

Entretanto, nada impede que as sociedades possuam contratos de associação, que nada mais são que prestadores de serviço. Mas, a motivação e a finalidade são bem diferentes.

Advogado pode fazer contrato de associação?

Essa possibilidade de contratação está prevista no art. 39, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que prevê que “A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.” Portanto, o advogado associado não integra o quadro societário da pessoa jurídica, nem tampouco é empregado desta. Ele atua em alguns processos do escritório, compartilhando clientes e os resultados advindos desta atuação específica. Ele irá auferir frações dos honorários advocatícios conforme sua participação ajustada no contrato.

O contrato de associação deve definir de forma clara qual o papel deste advogado na causa em que atuar. A fração dos honorários advocatícios que irá receber também deve ser informada. Este contrato, conforme previsão legal, deve ser registrado junto ao Conselho Seccional da OAB.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem ingressado com ações civis públicas em face de alguns escritórios de advocacia. Alegando danos causados à sociedade, na medida em que estes estariam violando direitos fundamentos consagrados na Constituição da República. Isto porque, na visão do MPT, os escritórios mascaram vínculos de emprego com advogados, mediante fraudulentos contratos de associação, e também sonegam contribuições ao FGTS e previdência, cujos recursos possuem destinação social. Assim, o MPT postula indenização por danos morais coletivos, em virtude dos supostos danos imateriais causados à sociedade.

Por outro lado, se o que a sociedade quer é aumentar o seu quadro societário e pensar na perenidade do escritório, uma forma interessante de convidar advogados a ingressar na sociedade é chamando-os para serem sócios de serviço.

Como saber se o advogado está apto para virar sócio?

Se tornar sócio não é para qualquer um. Para se tornar sócio é importante que esse profissional esteja em sintonia com o escritório e os demais sócios. Estar pronto para entrar no risco do negócio, ter expertise na área em que atuar, tem que assumir funções de gestor são exemplos que podem ajudar a escolher um bom sócio. Portanto, o profissional, acima de tudo, deverá compartilhar dos mesmos valores e princípios do escritório.

Sociedade é coisa séria e convidar sócios de serviço implica em fazer alterações no contrato social. Sócios de serviço precisam ser potenciais sócios de capital, precisam ter vontade de crescer e fazer com que a sociedade cresça junto, com a ajuda do seu trabalho e esforço.

Um advogado sócio deve receber salário?

Assim como qualquer sócio, o de serviço não recebe “salário”, mas um pró-labore ou distribuição de lucros. Isto representa um menor custo para a sociedade em termos de tributos. Entretanto não se pode olvidar que os sócios estarão abrindo mão dos seus lucros para distribuir com este novo integrante da sociedade.

Jamais um sócio de serviço se submeterá a metas de equipe ou avaliação de desempenho. Deve-se lembrar que ele pertence ao quadro societário e não é um empregado. Assim como o associado, convidar um advogado a fazer parte do contrato social não pode ser uma estratégia para burlar as leis e se esquivar dos tributos. Os sócios de serviço não podem ser “empregados sem CTPS registrada”, que integram o contrato social.

Lembremos que o direito do trabalho tem como norteador o princípio da primazia da realidade. Portanto, não adianta tentar burlar com formalidades aquilo que na realidade é uma relação de emprego.

Contrato de associação ou alteração de contrato social para ingresso de sócios não são capazes de mudar aquilo que acontece todos os dias na rotina do escritório. Atuar de forma correta é o melhor caminho para o desenvolvimento de uma sociedade de advogados de sucesso.

Sobre o autor

Jorge é mentor de Finanças na Éos. Administrador, especialista em finanças de escritórios de advocacia. Empreendedor, sócio fundador da ÉOS Inovação na Advocacia. Atua como planejador financeiro pessoal e coach financeiro.

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