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02 de março de 2020

Mas afinal, o que é Jurimetria?

A relação entre a estatística e o Direito é bem antiga. Apontam de 1655, com Gottfried Wilhelm Leinbiz os primeiros estudos e a necessidade trazer para o mundo jurídico a previsibilidade, prestigiando os princípios da segurança jurídica e isonomia.

Os estudos entrelaçando o Direito e a estatística existem a muito tempo. Contudo, a expressão “Jurimetria” surgiu pela primeira vez em um artigo publicado em 1949, por Lee Loevinger. O artigo tinha como título Jurimetrics: the next step forward. Nesta ocasião, o próprio criador da expressão busca deixar o conceito em aberto, ele afirma: “nenhuma definição de Jurimetria seria compatível om o pragmatismo desse campo. Caberia aos futuros juristas definirem os limites dessa nova área do conhecimento de forma ostensiva e ilustrar através das atividades práticas o seu conteúdo”.

O criador escreve claramente que se trata de uma nova área, não somente do direito, como também da gestão legal.

Uma área ainda muito pouco explorada.

Marcelo Nunes, em sua obra Jurimetria, explica: “A Jurimetria não é, portanto, uma ciência normativa no sentido kelsiano, porque seu objeto de interesse não é a norma jurídica em si (o dever-se jurídico), mas o comportamento adotado pelos homens em função de uma ordem jurídica (o ser jurídico). (…) Jurimetria positiva, cujo objetivo principal é descrever de maneira neutra, realista e imparcial quais normas estão sendo realmente aplicadas e quais efeitos elas estão produzindo; e uma Jurimetria normativa se baseia na positiva, e que estabelece propósitos finalísticos para as reformas de aperfeiçoamento do Direito, de forma a torna-lo mais célere, efetivo e, porque não, justo”.

A Jurimetria aparece pela primeira vez no Brasil em 1973, quando o advogado Miguel Reale, então Reitor da Universidade de São Paulo, convidou o professor de filosofia italiano, Mario Losano, para palestrar.

Mario Losano, estudioso e doutrinador italiano cai no mesmo equívoco de Loevinger e Baade ao definir a Jurimetria como a aplicação da informática ao direito.

Na realidade, a informática é uma das ferramentas da Jurimetria, mas não ela como um todo. A metodologia da Jurimetria é a estatística, e a Jurimetria de uma forma ampla é muito mais que isso, é a análise destes dados (judicializados) para a tomada de decisões de forma estratégica.

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A Jurimetria e o Código de Processo Civil

Mesmo o tema existindo em outros países a muito tempo, vemos que no Brasil, mesmo já sendo suscitado em 1973, na prática poucos ainda utilizam a Jurimetria.

Neste ponto cabe analisarmos o artigo 926 do CPC, que traz:

[dt_quote type=”blockquote” font_size=”big” animation=”none” background=”plain”] “Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente” [/dt_quote]

Mesmo a lei trazendo à baila a uniformização, ainda estamos nos desenvolvendo neste sentido. Hoje conta-se com a sorte. Quando distribuímos uma Ação, ficamos na torcida para ser sorteado nesta ou naquela vara.

Contudo, certamente iremos nos desenvolver de forma muito rápida neste sentido. Sempre buscando prestigiar os princípios da economia, celeridade e segurança jurídica.

O futuro da Jurimetria

A aplicação da Jurimetria na prática mesmo a própria legislação trazendo o tema da uniformização, ainda está crescendo. Como mencionado, hoje conta-se com a sorte mesmo. Quando distribuímos uma Ação, ficamos na torcida para ser sorteado nesta ou naquela vara.

Contudo, certamente não somente os Tribunais, mas os escritórios, seja contencioso, consultivo, de volume ou não; os departamentos jurídicos, ou seja: todos os que se relacionam com a justiça irão se utilizar de uma forma muito rápida da Jurimetria.

Na prática

Algumas bancas já utilizam de forma muito efetiva a Jurimetria. Desde a precificação de uma ação para o cliente, até uma estratégia processual, contingenciamento, tutelas cautelares, redução de custos. A Jurimetria pode ser utilizada do início ao fim de uma demanda.

Exatamente por isso a Jurimetria não aceita uma definição pobre como a aplicação da informática no direito, é muito mais do que isso!! Serve para precificar a Ação, contingenciar um pedido. Em tudo o que aprendemos até aqui podemos utilizar a Jurimetria. Engana-se também quem pensa que a Jurimetria pode ser utilizada somente em demandas de volume. Atualmente podemos utilizar a Jurimetria em Ações altamente estratégicas. Por exemplo: faz muita diferença ao fazer uma sustentação oral um advogado chegar para um Desembargador com dados específicos sobre o processo, com números, é isto que ele quer ouvir. Certamente vão ouvi-lo. Então anote aí! Jurimetria é o futuro? Não! Já é o presente.

Sobre a autora

Tatiana é mentora de de Gestão da Produção na Éos. É advogada, e consultora em gestão da produção jurídica. Pós-graduada em Direito Administrativo pelo Instituto Romeo Felipe Bacellar.

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